A Tri-Star possui uma política de contratações baseada na inclusão e igualdade de oportunidades para pessoas portadoras de necessidades especiais.
O último levantamento divulgado pelo Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) em 2018 contabilizou a presença de 418.521 pessoas com deficiências ou reabilitadas (PcDs) atuando no mercado de trabalho formal no Brasil.

Estes dados, de 2016, apontam um crescimento de 3,79% em relação ao ano anterior (2015). Apesar deste crescimento, vale destacar que este número representa somente 0,7% do total de empregos no Brasil.

De acordo com LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, é dever de empresas com mais de 100 funcionários enquadrarem-se na política de inclusão e oferecerem cotas de modo a contribuírem com a inclusão de profissionais portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho.

Sendo uma empresa de atuação global com mais de 20 anos de atuação no mercado de serviços aeroportuários e um grande quadro de funcionários, a Tri-Star qualifica-se para o cumprimento da lei.

Contudo, mesmo sem esta obrigação legal, a empresa sempre prezou pela inclusão social, e possui uma política interna de igualdade de oportunidades para contratação de profissionais portadores de necessidades especiais (PcDs).

Com total apoio da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do SENAI na implementação deste projeto, atualmente no mínimo 5% dos cargos disponíveis na Tri-Star são destinados à contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais. Buscamos sempre respeitar cada necessidade e particularidade de modo a estimular as habilidades que contribuem para o desenvolvimento profissional de cada um.

Assim, caso você seja ou conheça algum portador de alguma necessidade especial e busca uma oportunidade no mercado de trabalho em uma empresa que tem como um de seus principais motes a valorização das pessoas, entre na seção de “trabalhe conosco”, e envie o currículo!

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